Um homem deve ser indenizado em R$ 2 mil após encontrar um rato morto dentro de um pacote de açúcar. O caso aconteceu no município de Baixo Guandu, no interior do ES. 

 

De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o juiz da 1° Vara da Comarca do município julgou procedente a ação.

 

O consumidor disse que comprou o pacote de açúcar em um supermercado, e após chegar em casa, ele e a família sentiram um cheiro forte vindo da cozinha, mas não haviam encontrado a causa do mau cheiro. Três dias após a compra, o homem foi preparar o café, e ao abrir a embalagem, encontrou o animal morto.

 

Como era domingo, ele fechou a sacola e no dia seguinte retornou ao supermercado para comunicar sobre o ocorrido. Ao espalhar o açúcar em uma mesa do estabelecimento, o rato já estava em processo de decomposição dentro do recipiente. Além disso, ele notou, posteriormente, que o pacote já havia sido aberto e que estava com um remendo com fita adesiva transparente no fundo.

 

O cliente deixou o produto no supermercado e no dia seguinte, retornou ao local com a esposa para que um acordo fosse feito com o proprietário, que teria feito acusações contra o casal, dizendo que o animal tinha sido “plantado” no  recipiente com o intuito de receberem indenização.

 

Processo nº: 0001821-63.2016.8.08.0007