Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17), definiu mudanças no processo de formação de condutores no serviço prestado por autoescolas em todo o Brasil. 

Entre as principais, está a diminuição da carga horária de aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria ‘B’ - carro -, de 25 horas/aula para 20 horas/aula. 

Houve diminuição também no mínimo de aulas no período noturno: de cinco horas para uma.

No documento, também consta mudanças em relação a obrigatoriedade do uso do simulador de direção nas autoescolas. 

A partir de agora, os Centros de Formação de Condutores não são mais obrigados a ter o equipamento. No Espírito Santo, essa mudança não deve ter impacto no valor total para tirar a carteira, por exemplo, já que uma liminar obtida na Justiça em 2016 pelo Sindicato dos Centro de Formação de Condutores do ES (Sindauto-ES), suspendia os efeitos da resolução anterior que obrigava o uso dos equipamentos.

Para o diretor-geral do Detran-ES, Givaldo Vieira, a mudança é um retrocesso. Segundo ele, a redução na carga horária também torna a formação menos exigente.

“Reduzir a carga horária significa afrouxar formação e é na contramão do que nós defendemos, do que é justamente tornar a formação mais eficiente e que dê ao condutor melhores competências para conduzir o veículo. Porque esse veículo se torna uma arma contra cidadãos que se deslocam em todas as situações”, disse.