O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) ampliou  o prazo dos processos de Primeira Habilitação para candidatos que não conseguirem cumprir todos os procedimentos no período de um ano devido a problemas de saúde ocorridos durante o processo. 

 

A prorrogação será feita sem custos adicionais para o candidato. A medida é prevista pela primeira vez no Estado em um ato administrativo: a Instrução de Serviço Nº 090, publicada hoje no Diário Oficial do Espírito Santo.

 

A iniciativa do Detran|ES irá beneficiar os candidatos à primeira habilitação que, dentro do período de 12 meses de duração do processo, tiverem que interrompê-lo por motivo de doença diagnosticada durante o período, acidente ou ocorrência imprevisível e inevitável que os impeça de dar continuidade aos exames, aulas ou provas dentro do prazo. 

 

Nesses casos, os processos vencidos poderão ser reativados e prorrogados por um período de até três meses.

 

A solicitação de prorrogação do prazo deverá ser feita pelo candidato no Protocolo Geral do Detran|ES ou em uma unidade do órgão no Estado e encaminhada à Subgerência de Condutores. 

 

A requisição com os laudos médicos comprobatórios da enfermidade será analisada por um Médico Perito do Detran|ES e o candidato que se enquadrar nos critérios será submetido à avaliação médica para parecer técnico do órgão.