O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a prefeitura de Linhares deverá promover, em 30 dias, a anulação do contrato de concessão dos serviços de exploração de estacionamento rotativo pago de veículos em áreas, vias e logradouros públicos, com implantação e manutenção dos equipamentos de controle e operação naquele município – contrato 119/2016, oriundo da concorrência 6/2016. 


A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (10). Cabe recurso.

 

Irregularidades segundo o Tribunal


Impedimento da participação de empresas em consórcio, exigência de visita técnica obrigatória, ausência de critérios objetivos para avaliação e julgamento das propostas técnicas, adoção de pontuação desarrazoada de experiência anterior na proposta técnica, valoração desproporcional de proposta técnica em relação à proposta comercial, vedação ao somatório de atestados para comprovação de qualificação técnico-operacional, não reabertura do prazo da licitação após alteração no edital que afetava a formulação de proposta, deficiência na elaboração do estudo de viabilidade técnica e econômica e fixação de outorga mínima sem embasamento em critérios técnicos e objetivos. 


O assessor especial de gestão de Linhares à época foi condenado ao pagamento de multa de R$ 1 mil por participação nas duas últimas irregularidades listadas acima.

 

Processo TC 5501/2016