Familiares do sargento da Marinha Idílio Leite Magevski, de 40 anos, que morreu de Covid-19 no Espírito Santo, reclamam da falta de assistência por parte dos órgãos de saúde. Segundo um irmão da vítima, pessoas que tiveram contato com Idílio não passaram por exames e nem estão sendo monitoradas. A Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) disse que isso aconteceu porque o hospital particular que atendeu o sargento omitiu a notificação do caso à autoridade municipal de vigilância, que é responsável por monitorar os pacientes.

 

O irmão, Célio Leite, contou que Idílio chegou com tosse, mas achou que pudesse ser um sintoma alérgico. Na segunda-feira (30), ele procurou o hospital um hospital particular de Vila Velha, porque também estava com febre, mas foi orientado a voltar pra casa.

 

“Mandaram ele de volta para casa apenas com dipirona, que é um remédio para febre e anti inflamatório”, disse Célio.

 

No outro dia, ele continuou com febre e retornou para a unidade, onde ficou internado. A família, entretanto decidiu transferir o paciente para um hospital particular na Serra.

 

Idílio morreu horas depois de ser transferido. Célio contou que, apesar de o irmão estar acima do peso, ele não tinha problemas de saúde e fazia exames na Marinha periodicamente.

 

A preocupação, agora, é com os familiares. “Até agora, não veio ninguém da Secretaria Estadual de Saúde, Vigilância Sanitária não apareceu. Ficaram de ligar para a sogra do meu irmão e não ligaram. Ninguém fez teste nenhum”, contou.

 

Procurada, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), disse que Idílio foi atendido em um hospital particular e que a notificação do caso é obrigatória a todas as entidades, públicas ou privadas.

 

O monitoramento dos casos confirmados compete à Vigilância em Saúde Municipal. No entanto, o hospital omitiu a notificação do caso a autoridade municipal de vigilância, segundo a Sesa.

 

A Secretaria da Saúde ressalta que a omissão de notificação de doença de notificação compulsória é crime passível de pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa conforme prevê o Código Penal Art. 269.