Diante do desrespeito de alguns comerciantes de Guaçuí aos decretos estaduais e municipais que determinam o fechamento do comércio da cidade, fiscais da Prefeitura aplicaram várias multas em empresários do município, com exceção dos setores que foram autorizados a abrir, com restrições e medidas de distanciamento social e higienização. Durante toda a segunda-feira (6), foi possível ver estabelecimentos desrespeitando o que determinam os decretos e a fiscalização precisou agir.

De acordo com os fiscais do município, foram encontrados muitas empresas não respeitando as determinações e as medidas necessárias para prevenir o contágio pelo Coronavírus. E segundo eles, muitas outras multas serão aplicadas nos próximos dias, se os empresários do município persistirem no erro.

Durante toda a segunda-feira (6), não foi difícil encontrar estabelecimentos cometendo as irregularidades, o que pode ter incentivado a aumentar ainda mais a presença do grande número de pessoas nas ruas do centro da cidade. Lojas que não estão autorizadas a abrir estavam permitindo a entrada de clientes, mas com as portas fechadas e outras se aglomerando nas portas. Um número de pessoas que se juntou àquelas que estavam na frente das agências e correspondentes bancários.

As empresas que não cumprirem o estabelecido nos decretos poderão sofrer, em primeiro lugar, advertência (se não for reincidente), tendo o prazo de quatro horas para tomar as providências solicitadas pela fiscalização. Se não cumprir o prazo, o estabelecimento será multado em R$ 2 mil e terá três horas para tomar as providências. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 4 mil. E se persistir no erro, depois de duas horas da aplicação da segunda multa, esta será acrescida de mais R$ 1 mil a cada dia.

As multas são cumulativas e essas penalidades também não impedem que o proprietário do estabelecimento seja responsabilizado cível e criminalmente.

Os estabelecimentos que poderão ficar abertos deverão disponibilizar produtos para as pessoas higienizarem as mãos, de preferência, com água e sabão, ou álcool. Aqueles que fazem recebimento e pagamento de contas devem também fixar faixas no chão, próximas ao caixa do pagamento, com distanciamento mínimo de um metro e controlar o fluxo de pessoas, estabelecendo limites e quantidades, de acordo com o espaço disponível, evitando aglomeração. Além disso, todos estão sujeitos ao que está disposto no decreto 11.349, inclusive, as penalidades.