Os contribuintes de Cachoeiro terão prazo maior para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020. A lei que garante a prorrogação foi sancionada, nesta sexta-feira (22), pelo prefeito Victor Coelho. O objetivo da administração municipal é amenizar, para a população do município, os efeitos do impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus.

 

Os cachoeirenses têm três alternativas para pagamento em cota única, com descontos proporcionais: quem pagar até o dia 15 de julho terá direito a 15%; até 17 agosto, a 10%; e, até 15 de setembro, a 5% de desconto. Para o pagamento de forma parcelada, houve a ampliação de quatro para seis do número de parcelas, cujos vencimentos mensais serão de julho a dezembro – conforme a tabela abaixo.


O secretário de Fazenda do município, Márcio Guedes, esclarece que a prorrogação de prazo não implica em direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.


"O contribuinte que já pagou em cota única pode ficar tranquilo, porque o débito já foi quitado. Já aqueles que pagaram alguma parcela poderão quitar o restante do débito nas novas datas", ressalta.

 

Os novos carnês do imposto começarão a ser entregues aos contribuintes na terça-feira (26), pela equipe da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa). A distribuição será realizada até o dia 7 de julho.

 

O documento também pode ser emitido por meio da Cachoeiro Agência Virtual, no site da Prefeitura (www. cachoeiro.es.gov.br) – acesso em 'Serviços'.

 

Se o contribuinte, por alguma razão, não tiver acesso ao novo carnê ou à internet, pode retirar o documento na Semfa, que está funcionando, provisoriamente, na rua Resk Salim Carone, 34 (atrás da rodoviária), no bairro Gilberto Machado, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

 

IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano  
Pagamento parcelado  
Número da parcela Data de vencimento
01 15/07/2020
02 17/08/2020
03 15/09/2020
04 15/10/2020
05 15/11/2020
06 15/12/2020