O governo do Espírito Santo publicou na noite desta terça-feira (30) um conjunto de regras para o retorno presencial das atividades escolares nas instituições de ensino infantil a partir da próxima segunda-feira (5). A portaria, assinada pelas secretaria de Estado da Saúde e da Educação, determina, entre outras regras, que as unidades formem grupos “com o menor número possível de crianças”. A recomendação é de no máximo 10 estudantes por sala.

O texto ainda proíbe o contato próximo entre alunos de diferentes turmas, recomenda que cada grupo utilize sempre as mesmas salas e cita que, se possível, os professores, auxiliares e cuidadores sejam exclusivos para cada turma.

Os funcionários são orientados também a utilizar trajes e calçados “limpos e exclusivos para o ambiente interno da instituição, não devendo ser utilizados no trajeto casa-escola e vive versa”. As roupas utilizadas dentro das escolas, inclusive, “devem ser trocadas e lavadas diariamente, sendo transportadas para casa ou para o trabalho protegidos em sacos plásticos ou outra proteção adequada”.

Já com relação a estrutura das unidades, as escolas deverão providenciar locais adequados para os funcionários realizaram a higienização das mãos e rostos antes do início da jornada de trabalho. Objetos como anéis, brincos, pulseiras e relógios, que podem acumular sujeiras, deverão ser retirados e guardados em locais apropriados.

Em caso de suspeita ou confirmação de covid-19 dentro da unidade escolar o governo ressalta que devem ser seguidas as orientações estabelecidas em notas técnicas da Secretaria da Saúde quanto ao rastreamento de contatos do caso, suspensão de aulas e outras medidas pertinentes.

Confira outras regras estabelecidas pelo governo:

  • – Mobiliários utilizados na educação infantil como berços, colchões e tapetes terão de ser reorganizados, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros.
  • – As instituições devem limitar o acesso às suas dependências somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento. O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente de forma on-line ou via telefone, devendo-se realizar prévio agendamento para atendimento presencial.
  • – Atividades coletivas (educação física, artes e correlatas) devem ser realizadas preferencialmente em locais abertos e arejados, respeitando o distanciamento físico e sem uso de equipamentos ou materiais compartilhados. Não devem ser realizar atividades pedagógicas com manipulação de alimentos.
  • – Adotar com as crianças a prática de higienizar as mãos de forma frequente durante o dia, principalmente na chegada da instituição, antes e após as refeições e nas trocas das atividades.
  • – Deve-se garantir que objetos de uso pessoal, tais como pentes, escovas de dente, chupeta e mamadeira, sejam de uso exclusivo de cada criança.
  • – Deve-se realizar a higienização adequada de brinquedos, tapetes de estimulação e de todos os objetos antes do início das aulas de cada turno, devendo ser utilizados agentes de limpeza e desinfecção adequados para a finalidade e de acordo com a legislação vigente. Trocadores, banheiras e outros materiais similares, que forem usados de forma compartilhada, devem passar por limpeza e desinfecção a cada uso. Brinquedos ou quaisquer outros objetos que não podem ser higienizados devem ter o uso suspenso.
  • – As crianças de 0 a 2 anos não devem utilizar máscaras.