O Governo do Espírito Santo publicou na noite desta terça-feira (29) as regras para o retorno do ensino infantil.

 

As escolas públicas e particulares estão autorizadas a retornar com as atividades presenciais de educação infantil a partir do dia 5 de outubro. Os ensinos fundamental e médio voltam no dia 13 do mesmo mês.

 

A decisão vale para os 75 municípios capixabas que estão em risco baixo para a contaminação pela Covid-19. Os municípios de Montanha, Piúma e São José do Calçado, que estão em risco moderado para a doença, continuarão com o ensino de forma remota.

 

Além das regras que valem para todas as séries, a educação infantil tem orientações específicas para o atendimento a crianças de zero a cinco anos.

 

 

Governo do ES divulgou regras para o retorno do ensino infantil

 

As instituições devem formar grupos fixos com o menor número possível de crianças, sendo recomendado no máximo 10 crianças, não permitindo contato próximo entre crianças de diferentes grupos, usando para isso a adequação da estrutura física e o replanejamento do uso dos espaços da instituição.

 

É recomendável que cada grupo fixo de crianças utilize sempre a mesma sala, devendo-se garantir a higienização adequada de salas e ambientes de uso compartilhado, antes da utilização por cada grupo.

 

Sempre que possível, os professores, auxiliares e cuidadores devem ser exclusivos para cada grupo fixo de crianças.

 

Barreiras físicas do tipo acetato ou acrílico podem ser utilizadas para permitir maior proximidade de alunos em sala, visando maior qualidade pedagógica. Entretanto, não pode ser ultrapassada a capacidade máxima de ocupação dos ambientes.

 

Os funcionários devem utilizar trajes (incluindo o calçado) limpos e exclusivos para o ambiente interno da instituição, não devendo ser utilizados no trajeto casa-escola e vice-versa.

 

As roupas utilizadas no ambiente interno pelos funcionários devem ser trocadas e lavadas diariamente, sendo transportados para casa ou para o trabalho protegidos em sacos plásticos ou outra proteção adequada.

 

Deve-se organizar local apropriado para lavagem das mãos e do rosto e guarda de pertences pessoais de todos os funcionários. A instituição deve recomendar a lavagem das mãos e do rosto antes do início da jornada de trabalho aos funcionários, especialmente aqueles que trabalham diretamente com as crianças.

 

Segundo a portaria, é preciso orientar os funcionários quanto aos cuidados com o trajeto entre a casa e o local de trabalho: distanciamento social, uso de máscaras, higienização das mãos, cuidados com o uniforme para uso exclusivo na instituição.

 

De acordo com o texto, é preciso reforçar a determinação de retirada de todos os objetos de adorno pessoal que possam acumular sujeiras nas mãos, como anéis, brincos, pulseiras e relógios, além da garantia do uso de unhas curtas e limpas.

 

Deve-se adotar o uso de proteção para os pés ou a prática de retirar os calçados quando houver utilização do piso para o desenvolvimento de práticas pedagógicas. Caso seja usada proteção para os calçados, poderá ser descartável a cada uso ou de uso individual, calçada toda a vez que adentrar no espaço, sendo retirada ao sair, devendo ser trocada diariamente no mínimo.

 

As instituições devem dispor os mobiliários e objetos específicos da educação infantil (berços, colchões, tapetes) respeitando o distanciamento de no mínimo 1,5 m.

 

As escolas devem limitar o acesso às suas dependências somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento.

 

O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente de forma on-line ou via telefone, devendo-se realizar prévio agendamento para atendimento presencial.

 

Atividades coletivas (educação física, artes e correlatas) devem ser realizadas preferencialmente em locais abertos e arejados, respeitando o distanciamento físico e sem uso de equipamentos ou materiais compartilhados.

 

Não devem ser realizar atividades pedagógicas com manipulação de alimentos.

 

O documento diz que será necessário, adotar com as crianças a prática de higienizar as mãos de forma frequente durante o dia e principalmente nas seguintes situações: na chegada da instituição, antes e após as refeições e nas trocas de atividades.

 

É recomendado que estudantes e profissionais da escola não compartilhem lanches.

 

Deve-se garantir que objetos de uso pessoal, tais como pentes, escovas de dente, chupeta e mamadeira, sejam de uso exclusivo de cada criança.

 

Deve-se realizar a higienização adequada de brinquedos, tapetes de estimulação e de todos os objetos antes do início das aulas de cada turno, devendo ser utilizados agentes de limpeza e desinfecção adequados para a finalidade e de acordo com a legislação vigente.

 

Trocadores, banheiras e outros materiais similares, que forem usados de forma compartilhada, devem passar por limpeza e desinfecção a cada uso.

 

Brinquedos ou quaisquer outros objetos que não podem ser higienizados devem ter o uso suspenso.

 

As crianças de zero a dois anos não devem utilizar máscaras.

 

Em caso de suspeita ou confirmação do novo coronavírus devem ser seguidas as orientações estabelecidas em notas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) quanto ao rastreamento de contatos do caso, suspensão de aulas e outras medidas pertinentes.