Após pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Educação, Defesa do Consumidor e Finanças, foi aprovado na sessão desta quarta-feira (21) o PL 598/2019, de autoria do Deputado Delegado Lorenzo Pazolini, que trata da devolução do valor pago para a matrícula nos estabelecimentos de ensino superior, em caso de desistência do aluno. 

A matéria agora aguarda sanção do governador do Estado, Renato Casagrande.

De acordo com o deputado, aproposição apresentada está de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores no que diz respeito ao direito do consumidor de reaver o valor pago referente à matrícula do curso superior, sendo devido às instituições a retenção de apenas 10% do valor como taxa de administrativa.

As faculdades privadas normalmente iniciam o seu processo seletivo para ingresso nos seus cursos meses antes do seu início. Por isso, para não perder a vaga, o candidato aprovado efetua o pagamento antecipado da matrícula. Ocorre que, esse candidato presta também vestibulares para outras instituições de ensino superior, e caso seja aprovado e escolha outra faculdade, perderá o valor pago anteriormente na matrícula da outra Instituição.

“Nosso objetivo é ser justo com o consumidor, tendo em vista que não houve uma contraprestação para que a faculdade tivesse o direito de receber esse valor. Porém, é devido um pagamento proporcional de 10% como taxa de administração da instituição”, justificou o parlamentar.