Uma empresa de TV por assinatura e internet deve indenizar um homem que alegou ter recebido mais de 270 ligações de cobrança no mesmo dia, referente a uma conta supostamente contratada no estado do Amapá.

O requerente contou que comunicou à empresa que foi vítima de fraude, pois não contratou nenhum serviço, muito menos num estado tão distante, já que reside no Espírito Santo. Entretanto, como não conseguiu resolver a questão administrativamente, e após receber inúmeras ligações da ré, nas mais variadas horas do dia, ingressou com a ação.

Já a empresa alegou que houve a prestação de serviços e, portanto, cobrança por inadimplemento. A requerida sustentou ainda a hipótese de fraude praticada por terceiros de posse dos dados cadastrais do autor. 

O juiz da 1ª Vara de Ibiraçu, que analisou o caso, ressaltou que a perturbação continuada, através de ligações insistentes, várias vezes ao dia, interferindo na rotina, é abusiva e caracteriza dano moral, hipótese que ultrapassa aquilo que comumente se chama de mero aborrecimento.

Portanto, ao concluir que o autor recebeu, em um único dia, quase 300 ligações de cobranças referentes a um serviço que jamais contratou, o magistrado julgou procedente a ação para condenar a empresa a pagar ao autor da ação R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, declarar a inexistência de débito entre as partes, e determinar que a ré deixe de efetuar cobranças por qualquer meio ao requerente.