A reestruturação do Banco do Brasil (BB), terá como consequência o fechamento de oito agencias da instituição financeira no Espírito Santo.

 

 

Do total de oito agencias que serão fechadas, cinco delas irão encerrar as atividades na Grande Vitória, segundo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Espírito Santo (Sindibancários).

 

 

As agencias que serão fechados na região metropolitana são Fernando Ferrari e Leitão da Silva, na Capital; Jardim Limoeiro, na Serra; Expedito Garcia, em Cariacica; e Carlos Lindemberg, em Vila Velha. As do interior são Itaipava, em Itapemirim, e Santos Neves, Em Cachoeiro de Itapemirim; ambas no sul do Estado, além da agência Pedro Canário, no norte.

 

 

As agências Itapuã, em Vila Velha, na Grande Vitória; Rio Novo do Sul, no sul do Estado; e São José do Calçado, na região do Caparaó; serão transformadas em posto de atendimento. As de Lagoa do Meio, em Linhares, e São Silvano, em Colatina, as duas no norte, passarão a ser lojas comerciais, assim como a agência Piúma, no sul.

 

 

Como consequência das mudanças, aconteceram duas manifestações nesta sexta-feira (19). Na Leitão da Silva a agência não foi aberta ao público. Em São Silvano, a abertura da agência foi retardada em uma hora.

 

A diretora do Sindibancários, Evelyn Flores, informa que, nos dois locais, a comunidade se uniu à entidade, que realiza um abaixo-assinado pela manutenção das agências. Ela destaca que também estão sendo preparadas manifestações nas demais unidades que serão atingidas pela reestruturação anunciada pelo Governo Bolsonaro, prevendo o fechamento ou mudanças de perfil de 361 agências, demissão de cinco mil trabalhadores e o fim da função de caixa.

 

 

Entretanto, uma tutela de emergência em caráter liminar, expedida nessa quinta-feira (18) pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília, impede que o Banco do Brasil extingua a função de caixa e deixe de pagar a gratificação aos escriturários que a recebem para trabalhar como caixa.

 

 "Recebemos como uma vitória em meio a tantos retrocessos. Isso deu mais ânimo aos bancários para permanecer nas mobilizações", afirma Evelyn.

 

 

A liminar foi obtida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e determina que o banco "se abstenha de suprimir a gratificação de caixa, ou, alternativamente, caso o fato já tenha sido consumado (previsão que tenha acontecido em 10/02/2021) e, inclusive, rodada folha de pagamento, seja determinado o seu imediato restabelecimento, em idênticos moldes e parâmetros anteriores à supressão, inclusive determinando que seja rodada folha complementar de pagamento".

 

 

A decisão contempla todos os caixas executivos, no exercício da função em 11 de janeiro de 2021, "todavia, caso assim não se entenda, que, minimamente, atinja aqueles que completaram dez anos de recebimento da gratificação até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 de 11/11/2017", diz a liminar, que também estabelece à instituição financeira multa diária de valor não inferior a R$ 20 mil caso o banco descumpra a tutela de emergência.