O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu a informação de que o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo (Sindipostos-ES) recomendou em seu Ofício nº 17/2021, de 07.04.2021,  a abertura dos postos de combustível no feriado de 12.04.2021. Tal recomendação se baseou na Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece “os únicos feriados em que deve ser suspenso o funcionamento dos postos de combustíveis, são os NACIONAIS”.

 

O entendimento do MPT/ES é que deve ser seguido o disposto no: inciso II, do art. 1º da Lei 9.093/1995, no art. 1º, inciso II, no art. 2º da Portaria 430/2021, do Ministério da Saúde e, ainda, o art. 1º da Lei Estadual nº 11.010/2019, que equipara os feriados estaduais aos feriados nacionais.

O Órgão entende que a abertura dos postos de gasolina no feriado estadual do dia 12.04.2021 poderá implicar em gravosa descontinuidade dos programas de enfrentamento da pandemia do Covid-19 definidas pelo Estado do Espírito Santo.

O Ministério Público do Trabalho no Estado do Espírito Santo, por tais razões, RECOMENDA ao sindicato patronal e a todos os postos de gasolina, independentemente de filiação ao sindicato patronal, em caráter urgente, o respeito ao contido no § 10, do artigo 4ª, do Decreto nº 4859-R DE 03/04/2021, por ocasião do feriado de Nossa Senhora da Penha, por ocorrer no próximo dia 12.04.2021, bem como as demais disposições no Decreto e demais normas que versam sobre o enfrentamento da pandemia do Covid-19, ou seja, não funcionarem no feriado, como meio de contribuir e assegurar maior efetividade às medidas adotadas pelo Governo do Estado do Espirito Santo e demais entes públicos e privados no enfrentamento da pandemia e na consequente proteção da população capixaba, e, em especial, dos trabalhadores, assegurando, ainda, a adoção e mantença das demais medidas já recomendadas.