Os procedimentos adotados no Espírito Santo para o enfrentamento da Covid-19 nos presídios são exemplos de boa prática e ganharam destaque em publicação do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), uma revista do órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A experiência está relatada no dossiê “Saúde no sistema prisional: política pública, assistência à saúde e a pandemia do Covid-19”.

 

 



O artigo apresenta os protocolos de prevenção e tratamento, que juntos à testagem e à suspensão das visitas, permitiram ao Estado manter o controle da doença entre presos e servidores. Além da experiência capixaba, a publicação traz relatos sobre as ações em outros estados e do próprio Departamento Penitenciário Nacional, buscando dar visibilidade aos mecanismos de promoção, prevenção e assistência à saúde.

 

 



O secretário de Estado da Justiça, Marcello Paiva de Mello, destaca que as ações adotadas garantiram o atendimento e encaminhamento dos casos suspeitos e positivos.

 

 

“A Sejus concentrou esforços para garantir a saúde dos servidores, dos internos, seus familiares e demais envolvidos. Alguns momentos exigiram medidas mais restritivas, em outros pudemos flexibilizar, autorizando o retorno das visitas e do trabalho externo. Todas as ações foram realizadas com transparência“, destaca o secretário.

 

 



Atuação da Sejus contra a Covid-19

 

 



Em março de 2020, a Secretaria da Justiça (Sejus) elaborou um protocolo com diretrizes de cuidado com a saúde e higiene dentro das instalações. Para diminuir o fluxo de pessoas nas unidades prisionais e evitar chances de contágio do novo Coronavírus (Covid-19) nos presídios, a Secretaria passou a fazer o credenciamento de familiares por meio eletrônico.

 

 



Os profissionais da área de saúde que atuam no sistema prisional receberam as orientações necessárias sobre o vírus, por meio de capacitações, e atuaram como multiplicadores do assunto para os demais servidores e internos. Houve reforço da limpeza das unidades e dos equipamentos operacionais utilizados. Além disso, a Sejus realizou um inquérito sorológico, a fim de levantar dados epidemiológicos e a prevalência da doença nos presídios.

 

 



A assistência à saúde para pessoas privadas de liberdade é um direito previsto na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. Todas as unidades prisionais que contam com atendimento médico e celas de isolamento foram delimitadas em todas as unidades para acompanhamento dos apenados com sintomas gripais.