O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou uma nova ordem de prisão preventiva do ex-vereador Gabriel Monteiro . O antigo parlamentar é acusado de assédio sexual e violação sexual mediante a fraude contra ex-assessores. A ordem foi feita pela juíza Simone de Faria Ferraz, da 43ª Vara Criminal do TJ-RJ.

 

Monteiro foi preso no dia 7 de novembro após se apresentar à 77ª DP (Delegacia de Polícia) de Icaraí, em Niterói. Ele também é suspeito de ter cometido estupro e usado de violência e ameaça durante o ato. O processo corre em segredo de justiça.

 

O abuso teria ocorrido no dia 15 de julho.  Uma mulher disse que, após conhecer Gabriel na boate Vitrinni, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, foi levada para a casa de um amigo de Monteiro, no Joá, na Zona Sul e foi estuprada.

 

Segundo a vítima, no local, o ex-parlamentar teria usado de violência para fazer sexo com ela, inclusive mostrando uma arma, empurrando-a na cama, segurando seus braços e desferindo tapas no rosto da vítima. Ele também teria forçado a relação sexual sem usar preservativo, apesar dos apelos da mulher.

 

O ex-vereador também é acusado da prática de outros crimes sexuais, inclusive por filmar relações íntimas com uma menor e, por isso, foi cassado. Ele é acusado de assédio moral contra assessores e de forjar situações para produzir conteúdos em suas redes sociais. Monteiro responde a todos esses crimes na Justiça.

 

Antes de ir para a delegacia, o acusado gravou um vídeo negando que teria cometido o crime de estupro e disse que vai provar sua inocência.

 

 

Cassação

Gabriel Monteiro teve o mandato cassado em 18 de agosto, por quebra de decoro parlamentar. Assédio sexual e moral, tentativas de estupro foram algumas das acusações ao ex-vereador. A sessão durou seis horas e meia. O placar final foi de 48 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. Era necessário um mínimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes.

 

Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com menor de idade em um shopping, agressão contra morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet.

 

Também houve, durante os trabalhos da Comissão de Ética, denúncias de assessores do vereador de importunação sexual e estupro, mas esses crimes, como não faziam parte da denúncia inicial, não foram inseridos no relatório final.

 

O vereador Chico Alencar (Psol), relator do processo por quebra de decoro no Conselho de Ética da Câmara, leu parte do relatório aprovado, pedindo a cassação do mandato. Alencar disse que vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis.

 

"A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impublicável, com agressão física à mulher. Isso está filmado", afirmou o relator.

 

“A conduta do vereador, de filmar cenas de sexo com menores é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenar vídeo, fotografia, com cena de sexo explícito, é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores”.