Segundo o governo, o pagamento das parcelas está agendado para começar em 28 de janeiro. A regra estabelece que a liberação da primeira parcela ocorra 30 dias após a data do requerimento. As demais são pagas com intervalo de um mês contado da primeira parcela.

Segundo a secretaria, pedidos que não tinham outros impedimentos já foram liberados e novas solicitações não devem ser bloqueadas. Caso isso ocorra, haverá um novo reprocessamento. A consulta à situação do requerimento poderá ser realizada pela internet ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O motivo para o atraso na liberação dos pedidos de seguro-desemprego é que toda movimentação que ocorre no FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego. E, se o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado e o beneficiário tem de entrar com um recurso administrativo 557 para ter o benefício liberado. Isso acontece porque, no cadastro do Ministério da Economia, constará mais de uma informação sobre o FGTS dele.