A desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho também ficou registrada na história da legislação trabalhista brasileira. Quando foi criada em 1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) recebeu um capítulo à parte dedicado ao exercício do trabalho feminino. Somente a seção sobre a contratação das mulheres na CLT já recebeu pelo 95 alterações e vetos em seus dispositivos para estar mais próxima das conquistas alcançadas por elas ao longo dos 57 anos de vigência da legislação. Entre os artigos mais polêmicos estavam o que proibia o trabalho noturno e a presença de mulheres na construção civil. Maria Lúcia Benhame, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, lembra que não é somente a CLT que ao longo da história interferiu no trabalho das mulheres:

 

— O Código Civil de 1916 estabelecia que a mulher devia ser tutelada pelo marido. Ela não podia exercer uma profissão sem a aprovação do marido. Depois, tivemos o Estatuto da Mulher Casada em 1962 que também interferiu no trabalho feminino — observa Benhame. — A CLT é uma regra histórica e vai acompanhando a evolução da a mulher dentro da sociedade. Já há um entendimento jurídico de que é preciso mudar as leis porque existem situações em que o trabalho da mulher precisa de proteção contra assédio, contra discriminação, para garantir igualdade condições de salário e de trabalho— acrescenta ela.

 

As mudanças ganharam velocidade mesmo após a Constituição de 1988 que traz o entendimento igualdade entre homem e mulher. A reforma trabalhista de 2017 foi a última grande mudança na CLT, e que também alterou vários aspectos em relação ao trabalho da mulher, inclusive, retirando exceções e direitos, empoeirados pelo avanço social feminino. Por exemplo, era garantido desde a CLT que as mulheres tinham direito a um intervalo de 15 minutos antes do início da contagem de horas extras. O ponto mais polêmico foi a permissão do trabalho de gestantes e lactantes em local insalubre. O trecho foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou o texto, em maio de 2019.

 

Leis jabuticabas continuam

 

Ainda existem alguns pontos na legislação trabalhista que diferenciam o trabalho da mulher e do homem. Como por exemplo, a proibição da mulher de ter trabalho com força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. Ou estar expresso não ser possível a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato dela ter contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

 

No entanto, para muitos juristas, o fato de a legislação trabalhista garantir licença-maternidade remunerada de 120 dias e não fixar uma licença-paternidade, que é apenas assegurada pela Constituição Federal e de apenas cinco dias, é uma das maiores distorções legais que perduram. Outros países já garantem a mesma licença para ambos os sexos.

 

— O que traz a desigualdade é que o homem é tratado de forma diferenciada. Ambos precisam ter a mesma licença e neste quesito ainda estamos bem distantes— afirma Aline Fidelis, sócia da área trabalhista do escritório Tauil & Chequer Advogados.

 

Lei impede as práticas discriminatórias

 

As mudanças na CLT, sem dúvida, acompanharam conquistas históricas das mulheres, mas especialistas avaliam que a igualdade de condições entre homens e mulheres no mercado de trabalho ainda depende de um longo caminho a ser percorrido também em outras esferas legislativas. Aline Fidelis, sócia da área trabalhista do escritório Tauil & Chequer Advogados, lembra que a promulgação da lei 9.029/ 1995, impede práticas discriminatórias, inclusive em razão de gênero:

 

— Por exemplo, como a dispensa discriminatória da gestante. É importante ter igualdade de gênero, respeitando os trabalhadores na medida das desigualdades.

 

Trabalhando em um ambiente majoritariamente masculino, a nutricionista militar Rebeca Marinho, de 34 anos, trava uma batalha diária para vencer o peso da desigualdade de gênero, ainda mais depois que foi mãe:

 

—É uma inclusão sem se pensar de fato nas diferenças entre homens e mulheres. As coisas não são pensadas para mulheres, mas simples adaptações daquilo que se têm para homens, como o padrão. Muitas vezes, os homens não têm compreensão do que é, de fato, uma mulher estar grávida.