A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu quinta-feira (27) liminar em ação popular movida por um cidadão e determinou que os recursos do denominado Fundo Eleitoral - Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, no notório montante de R$ 2 dois bilhões de reais, sejam aplicados no combate ao coronavírus. O fundo eleitoral é previsto na Lei n. 13.978/2020 e se aplica às eleições, ao contrário do fundo partidário, que  já é antigo e destinado aos partidos políticos. A liminar só vale para o primeiro (fundo eleitoral).

A juíza titular FRANA ELIZABETH MENDES deu um prazo de 96 horas, ou seja, 31 de março, para que o Presidente do Congresso Nacional cumpra a ordem judicial. A liminar manda o Congresso deliberar através do plenário virtual. Em caso de omissão, o juízo decidirá diretamente a aplicação do fundo eleitoral no combate ao coronavírus, segundo a magistrada.

A decisão liminar afirma que: 

“Não se pode olvidar que instalou-se no país um cenário de total incerteza e, na medida em que a própria lei que instituiu o aludido Fundo determina que os recursos não utilizados pelos partidos políticos será devolvida ao Tesouro Nacional, é irrazoável que se deixe uma população de mais de duzentos milhões de habitantes à mercê de tais partidos, para que somente daqui a vários meses decidam se pretendem ou não utilizar os recursos do FEFC, ou devolvam o restante. A vida e a saúde da população brasileira têm necessidade imediata de recursos financeiros.

No ponto, é de crucial importância a distinção entre as verbas aqui discutidas e as destinadas ao Fundo Partidário. Estas últimas visam à manutenção dos partidos políticos brasileiros e não são objeto desta ação popular. O FEFC é composto de verbas destinadas, unicamente, a financiamento de campanhas eleitorais, sem qualquer vínculo com a manutenção dos partidos em si, inexistindo qualquer prejuízo neste aspecto.”

Na opinião da FOLHA, a decisão é acertada nesse momento de calamidade sanitária mundial, reforçando a tese de adiamento das eleições municipais desse ano, caso seja mantida pelos Tribunais Superiores.

 

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