Um professor deve ser indenizado por danos morais: Foi o que entendeu a 2ª Turma do TST, no julgamento do processo de nº 0001789-71.2016.5.10.0001.

O Tribunal Superior entendeu que a dispensa imotivada do professor, logo após o início do semestre letivo, consiste em abuso do poder diretivo do empregador, na medida em que, além de frustrar as expectativas quanto à continuidade do vínculo empregatício, inviabiliza a recolocação do profissional no mercado de trabalho.

No caso, também entendeu que houve desrespeito aos princípios da boa-fé objetiva e do valor social do trabalho, previstos respectivamente, nos artigos 422 do Código Civil, e 1º, inciso IV, da Constituição da República.

Isso porque uma vez iniciado o semestre letivo, a probabilidade de recolocação do professor em outra instituição de ensino é bastante prejudicada, na medida em que presume-se estarem preenchidos os demais postos de trabalho de professor.

TST-RR-1789-71.2016.5.10.0001