Um homem foi demitido por justa causa após ter dado um tapa na bunda de uma colega de trabalho durante a confraternização de uma empresa em Betim, Minas Gerais. A Justiça divulgou o caso nesta terça-feira (21/07).

O funcionário recorreu contra a decisão e pediu que a demissão não fosse categorizada como justa causa, além de ter cobrado pagamento de aviso-prévio indenizado, 13º salário sobre o aviso-prévio, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, multa pela demissão e recebimento de seguro-desemprego.

Apesar de ter recorrido, em nenhum momento o homem negou a conduta e a empresa conseguiu comprovar o ato por meio de mensagens entregues à Justiça. Os empregadores demitiram o homem assim que souberam da cena de abuso.

A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Karla Santuchi, manteve a demissão por justa causa. Para a magistrada, a conduta foi “reprovável e grave” , justificando a justa causa, segundo regras da CLT.

A magistrada ainda alegou que o agora desempregado pode responder por importunação sexual. “Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)”, disse a juíza, em sua decisão.

Não cabe mais recursos à decisão.