A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar, nesta quinta-feira, suspendendo a volta às aulas nas escolas e faculdades particulares do Rio de Janeiro até que exista uma vacina ou algum tipo de comprovação de que a reabertura dos estabelecimentos de ensino é segura para professores, alunos e sociedade. Escolas e universidades que convocarem professores para atividades e aulas presenciais poderão receber multa diária de R$ 10 mil.

"Vale salientar que o retorno às aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público, quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restrições, destacando-se, ainda, que se trata do envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para a adaptação aos critérios sanitários.", declara o juiz Elísio Correa de Moraes Neto na decisão.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro contra o Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe-Rio) e o Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro (Semerj). O pedido de liminar prevê, ainda, que o primeiro réu, ou seja, o Governo do Estado, seja condenado a expedir novo decreto suspendendo as aulas presenciais.

A volta às aulas na rede privada de ensino estava prevista para a próxima segunda-feira, dia 14, conforme decreto publicado no dia 20 de agosto e cujas determinações foram reiteradas em outra publicação oficial, em 4 de setembro. 

"Não obstante ainda não haver modificação concreta dos fatos que ensejaram as medidas de restrição, a exposição de motivos do Decreto Estadual n. 47.250 de 04.09.2020, estabeleceu previsão de retomada das aulas presenciais, baseando-se em premissas tais como a redução da curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e no aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares", detalha.

Por fim, o texto sustenta o caráter urgente da liminar de suspensão das aulas presenciais "até a vacinação dos professores e alunos na forma estabelecida na Lei 8991/2020 ou até que se demonstre, de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade"

Diretor do departamento jurídico do Sinpro-Rio, Elson Paiva comemorou a decisão. O pedido de tutela de urgência foi ajuizado na manhã desta quinta-feira e liminar foi concedida pouco depois das 18h.