Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, defenderá Carol Solberg, denunciada pela subprocuradoria do STJD do vôlei, após a atleta de vôlei de praia gritar 'Fora, Bolsonaro' , ao vivo, no 'SporTV' e ser denunciada pela crítica .

Para o advogado, este tem de ser um julgamento jurídico e não político. Segundo ele, é "um exagero" o pedido de indenização, bem como de punição esportiva. Carol pode ter de pagar R$ 100 mil ou até ficar impedida de competir nos próximos seis torneios. O julgamento será na próxima terça-feira.

— A defesa terá duas vertentes. Uma delas se baseia na Constituição Federal, artigo 5, e do direito de manifestação da atleta. Ela estava dando uma entrevista, num espaço dado para o atleta falar o que pensa. Além disso, na legislação esportiva, não existe uma previsão legal para esta punição na modalidade. A denúncia se baseia no regulamento da competição, mais frágil, de patrocínio, privado — afirma o advogado que lembra que outros atletas também se manifestaram politicamente e não tiveram o mesmo tratamento (referência a Wallace e Maurício, no Mundial da França, em 2018) — Foram movimentos a favor (do então candidato à presidência) que não geraram nenhuma repercussão negativa para os atletas nesse sentido. Se foi legítimo expressar apoio, por que não é no segundo? Esta não é uma discussão entre o bolsonarismo e o não-bolsonarismo. É o destino de um atleta. Esse julgamento não pode ser visto como uma questão política e sim, jurídica.

Felipe terá em sua equipe o advogado Leonardo Adreotti, especialista na área esportiva. Ambos estão confiantes e acreditam que podem evitar "uma violência" contra a atleta. Eles conversaram somente nesta quarta-feira à noite sobre o caso e ainda se debruçam na denúncia para traçar a linha estratégica. Ele disse, porém, que esta será uma defesa técnica.

A denúncia cita dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191 — deixar de cumprir o regulamento da competição — e o 258 — assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código. Pelo primeiro, a punição varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Pelo segundo, suspensão de "uma a seis partidas, provas ou equivalentes"

O advogado lembra que a atleta elogiou a entidade em várias entrevistas posteriores, pela organização e cuidado sanitário. A competição foi realizada no CT da entidade, em esquema "bolha", assim como a NBA.

Ele diz ainda que até o Comitê Olímpico Internacional (COI), que tem uma regra severa e não permite "nenhum tipo de demonstração ou propaganda política, religiosa ou racial em qualquer evento olímpico, locais, ou outras áreas", a famosa Regra 50, permite que os atletas falem abertamente durante as entrevistas.