O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, no próximo dia 13, a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render uma “bolada” para quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela Taxa Referencial (TR), mais 3% de juros ao ano, e não acompanhava a inflação.

 

 

Ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo governo e, quando era devolvido – como no caso de demissões sem justa causa –, tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram perdas, porque a inflação da época corroeu o saldo do FGTS.

 

 

A ideia é que o indicador seja substituído por algum índice de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Se isso acontecer, os trabalhadores poderão ter as perdas restituídas.

 

 

Advogado especialista em direito do trabalho do TozziniFreire Advogados, Marcelo Faria explica que o STF discutirá se as pessoas que tiveram saldo em conta vinculada de FGTS em algum momento, desde janeiro de 1999, ainda que já tenham feito o saque, devem receber alguma restituição dessas perdas.