Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7019) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), distribuída ao ministro Edson Fachin, pede a derrubada da Lei estadual 5.123/2021 em Rondônia.

A legislação aprovada e sancionada este ano, prevê a proibição do dialeto denominado ‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

A confederação sustenta que a Lei em vigor é intolerante e discriminatória ao manter o uso da norma culta da Língua Portuguesa como a única oficial. Caso seja considerada inconstitucional abre-se jurisprudência para derrubar a proibição em outros Estados e municípios.