A Justiça de São Paulo decidiu que duas passageiras, acusadas de danos morais, deverão pagar indenização de R$ 10 mil cada uma a um motorista do aplicativo Uber após ter acusado o trabalhador de tentar dopá-las. A informação foi revelada inicialmente pelo portal Jota e confirmada pela reportagem.

Nas redes sociais, elas acusaram o motorista de tentar dopá-las com substância tóxica durante a viagem no aplicativo, segundo despacho judicial. No entanto, a substância era álcool com essência de canela para higienização das mãos das passageiras, conforme relatou o motorista, que anexou laudo de perícia técnica comprovando o fato ao processo.

A decisão foi proferida pela juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman. O caso aconteceu em 17 de novembro de 2021 e cabe recurso.

Segundo a decisão, o motorista relatou à Justiça que conduzia as duas mulheres no carro e ofereceu álcool com essência de canela. Ele diz que o produto é "manuseado por sua mulher com procedência de compra".

Mais adiante, uma das passageiras desceu do veículo e começou a tirar fotos do carro. Logo depois, o motorista se deparou com as postagens nas redes sociais o acusando de ter tentado dopar as duas passageiras.

No entanto, a polícia comprovou que o produto era álcool 70% com essência de canela, sem substâncias tóxicas, segundo a juiza. Ela afirmou, nos autos, que o motorista apresentou laudo do Instituto de Criminalística.

As duas mulheres pediram a improcedência da ação. Uma delas diz ter sido "vítima de importunação", segundo o despacho, e que não divulgou nome do motorista nem dados do veículo. Ela afirmou querer "alertar outras pessoas".

A outra mulher, sempre segundo despacho judicial, afirmou que registrou boletim de ocorrência sobre o caso e que o processo deve ser suspenso até que nova perícia apure os fatos.

A juiza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman escreveu em sua decisão que "aqui não se discute se houve algum xingamento ou crítica, mas sim a veracidade dos fatos, pois as requeridas deveriam primeiro ter buscado as vias próprias para a obtenção do seu direito, mediante a certeza dos fatos, antes de realizar postagens que denegrissem a imagem do autor".

"A conduta das requeridas foram desmedidas, abusivas e manifestamente ilegais, tendo em muito extrapolado a preocupação com o bem-estar de terceiros desconhecidos, mas expressaram uma fúria, para adentrar no propósito injustificável e inaceitável de denegrir a imagem e reputação do autor aos integrantes da sociedade local, sem provas concretas", concluiu a juíza.

Apesar disso, os casos de dopagem dentro de carros por aplicativo viralizaram nas redes sociais, com tentativa de sequestro ou estupro contra mulheres, após serem dopadas por spray, gás ou pano umedecido durante viagem por aplicativos de transporte.