O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga 22 empresas do Espírito Santo por suspeita de crime de assédio eleitoral. O crime é cometido quando o empregador coage, ameaça ou oferece benefícios para os funcionários votarem em determinado candidato.

Em 2022, mais de 1.100 empresas foram denunciadas pelo crime de assédio eleitoral no país. Em 2018 foram 98 empresas.

A reportagem da TV Gazeta teve acesso ao vídeo de um dos casos investigados pelo MPT. Nas imagens, o representante de uma empresa da cidade de Aracruz, Norte do Espírito Santo, aparece falando sobre a votação no 1º turno com vários funcionários e diz que quem tem coragem de votar em pessoas que falam coisas negativas de "quem faz o país ir pra frente não vai poder reclamar no dia que não tiver emprego"

"Quando vocês veem pessoas falando coisas negativas de quem faz realmente esse país ir pra frente e você ainda tem coragem de votar nessas pessoas, no futuro você não vai poder reclamar , no dia que você não tiver emprego você não vai pode reclamar porque você escolheu", disse o homem no vídeo.

O voto é secreto, direto e intrasferível. No artigo 14, a Constituição Brasileira determina que a soberania popular seja exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. A advogada trabalhista Lidiane Sant'ana Simões explicou que patrões ou chefes não podem ameaçar nem oferecer benefícios na tentativa de privilegiar o candidato apoiado por eles. Ela também citou exemplos de como esse crime pode ser praticado dentro das empresas.

"Quando o empregador, um supervisor ou colega de trabalho acaba coagindo e manipulando o voto do funcionário em determinado candidato, quando o empregador faz esse evento, de certa forma ele está manipulando o voto do empregado. 'Se você votar no candidato tal vocês vão receber um 14º ou 15º salário', ' se você naquele candidato x e ele ganhar, o Brasil vai entrar numa crise econômica você vai perder seu emprego' e também pode acontecer com a demissão em si", detalhou a advogada.

 

Punições para empresas que cometerem crime eleitoral

 

Fernanda Barreto Naves, procuradora do MPT disse que o primeiro passo adotado pelo órgão, caso o crime de assédio eleitoral seja confirmado, é expedir uma recomendação para que a empresa cesse a conduta.

Outra medida é firmar um termo de ajuste de conduta prevendo no caso do descumprimento o pagamento de multa.

"A gente pode colocar outras punições, por exemplo, a retratação que tem sido muito utilizada e o pagamento de danos morais coletivos. A terceira opção é o ajuizamento da ação civil pública. O direto ao voto é um direito fundamental previsto na nossa constituição e também os direitos da liberdade de pensamento, expressão e convicção política. Ao terem conhecimento façam a denúncia para o MPT", disse a procuradora.