Mais uma vez o Tribunal de Justiça, através de sua Primeira Câmara Cível, acolheu o recurso de Apelação do Deputado Theodorico de Assis Ferraço e reformou sentença prolatada pelo juiz Robson Louzada que condenara o Deputado ao pagamento de multa no valor de o dobro dos danos causados, que constitui valores repassados à entidades.

Condenou também no ressarcimento aos cofres públicos de valores apontados nos gastos não essenciais dos últimos dois quadrimestres da gestão de Prefeito do ano de 2004. Tal importância, à época, segundo o Ministério Público, passava dos R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Com a condenação, além da correção monetária, o juiz Robson fixou multa civil no valor do dobro dos danos causados. Calcula-se que, hoje, a condenação alcançaria mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).


Explica o Escritório de Advocacia Wilson Márcio Depes, que “o Tribunal entendeu como situação pacífica que o ato de improbidade administrativa exige demonstração de dolo. No caso, a liberação de verba pública ou influência na sua aplicação só tem aptidão para configurar ato de improbidade se ficar comprovada culpa, dolo genérico específico, má fé do agente público e prejuízo concreto ao erário. O que absolutamente não houve. Nem dolo, nem mesmo prejuízo para a comunidade.”


Apenas para esclarecer os fatos trata-se de liberação de recursos, dentre outros, para a construção do campo de areia do bairro Coronel Borges, construção de escola com quadra no bairro Monte Cristo, construção de campo de areia e de bocha em Conduru, apresentação de banda na Festa de Cachoeiro. Nada foi provado, apenas que o então prefeito realizou obras públicas.


O Escritório de Advocacia de Wilson Márcio Depes declarou que esse assunto não merecia sentença desfavorável ao Deputado, já que é inteiramente pacífico nos Tribunais Superiores que a improbidade administrativa, para resultar condenação exige a situação subjetiva do dolo. O que, absolutamente, não ficou comprovado, segundo o Escritório.