Uma diarista que havia sido acusada de furtar objetos e alimentos da casa do seu empregador, será indenizada em R$ 5 mil. A decisão é da 3ª Vara Cível de Guarapari.

A Justiça confirmou, que além de não apresentar nenhuma prova, os objetos que haviam sumido teriam sido encontrados. Informou ainda, que o empregador não apresentou defesa quando tomou conhecimento do processo.

“A desconstituição dos fatos alegados pela autora seriam de fácil comprovação pelo requerido, posto que bastava juntar aos autos provas de que houve o crime, por meio de cópia dos procedimentos apuratórios do crime, o que não foi feito”, afirmou o juiz na decisão.

De acordo com os autos, após perceber que havia se enganado, o empregador teria tentado cancelar a denúncia. Entretanto, a informação de que a mulher teria cometido furto já havia se espalhado pelo prédio onde ela trabalhava.

Após análise do caso, o juiz entendeu que o ocorrido configura dano moral.

Desta forma, o empregador foi condenado ao pagamento de R$5 mil em indenização por danos morais, quantia que deverá ser acrescida de juros e correção monetária.