O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

 

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

 

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

 

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

 


A medida provisória também estabelece que:

  1. o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes
  2. nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
  3. a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
  4. a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
  5. acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
  6. benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
  7. Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:
  8. teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  9. regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  10. suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  11. antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  12. concessão de férias coletivas
  13. aproveitamento e antecipação de feriados
  14. suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  15. direcionamento do trabalhador para qualificação
  16. adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)