O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim, notificou a Associação Comercial, Industrial e de Serviços (Acisci) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do município, recomendando medidas de prevenção a práticas abusivas durante a pandemia do novo coronavírus, Covid-19.

A associação e a CDL devem orientar os comerciantes locais para se abstenham de elevar sem justa causa os preços de produtos como máscaras, luvas e frascos de álcool em gel, usados para evitar o contágio do Covid-19.

As notificações também orientam a racionalização das vendas de álcool em gel, máscaras, luvas, papel toalha e papel higiênico, além da higienização constante dos carrinhos, cestas de compras e demais utensílios similares. Elas também orientam a população a denunciar a elevação de preços junto ao MPES, ao Procon local e à Polícia Civil.

 

Notificação Recomendatória nº 009/2020
Notificação Recomendatória nº 010/2020
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