O consórcio formado pelas empresas Sondotécnica e Única Consultores entraram com ação para suspender as punições da Secretaria de Controle e Transparência (SECONT) e Secretaria de Agricultura (SEAG), mas a justiça negou a liminar. 

A decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória-ES foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, mantendo a proibição de participar de licitações e contratar em todo o território nacional por dois anos. Além disso, deverão pagar multa de 10% do valor do contrato, que consiste em R$ 613.987,76.

O contrato de gerenciamento  021/2014, executado na gestão do ex-Secretário de Agricultura Octaciano Gomes de Souza Neto (FOTO), vulgo Octaciano Neto, caiu na malha fina dos órgãos de combate à corrupção. As investigações apontaram fraudes na execução do contrato, ocasionando dano ao erário público.

As empresas Sondotécnica e Única Consultores ainda podem ser processadas pelo MP no âmbito criminal e cível (improbidade administrativa). É o desdobramento natural do trabalho técnico da SECONT e da SEAG. O ex-Secretário Octaciano Neto e outros agentes públicos também podem responder pelas fraudes, se comprovados negligência, omissão ou conluio. 

Há outras investigações sigilosas do MP e da polícia envolvendo as mesmas empresas e pessoas em outras licitações e contratos públicos.

A gestão de Octaciano Neto foi alvo da Operação NEXUS do GAECO (Grupo Especializado de combate ao Crime Organizado do MP), ocorrida ao final de 2018. Na operação, seu braço direito na SEAG, o servidor cedido do IDAF Eduardo Chagas, foi afastado do cargo e alvo de busca e apreensão em sua residência, sendo conduzido para prestar depoimento.

Chagas era tido como fiel cumpridor de ordens do ex-Secretário. As empresas que detinham contratos de obras no Programa “Caminhos do Campo” também foram alvos da operação. Todos processados pelo MP em ações criminais e de improbidade, que podem resultar em prisão, bloqueio de bens, suspensão de direitos políticos, perda do cargo e multas milionárias.

Os processos tramitam na Justiça Estadual sob o nº 0014918-74.2019.8.08.0024 e 0011708-79.2019.8.08.0035. O segredo de justiça foi retirado pela juíza.