A Ordem dos advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) entrou com pedido de habeas corpus coletivo para grávidas, idosos e pessoas que se enquadram nos grupos de risco da Covid-19.

 

No habeas corpus coletivo, a OAB relata que os “casos de coronavírus estão se propagando rapidamente em âmbito local e nacional, e deve-se tomar todas as medidas necessárias para conter a disseminação do novo vírus.”

 

O pedido, baseado em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Rodrigo Horta.

 

Ainda segundo a Ordem, uma demora na análise sobre as recomendações do CNJ pode provocar a disseminação da doença.

 

Contemplados

 

O pedido da OAB-ES é direcionado a grupos específicos de presos, entre eles mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência. Também estão contempladas no pedido:

 

  1. pessoas idosas, indígenas e pessoas com deficiência;
  2. pessoas que se enquadrem no grupo de risco, entendidos aqueles cujas enfermidades os colocam em alto grau de vulnerabilidade ante o vírus, tais como especial atenção aos soropositivos para HIV, diabéticos, tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, hipertensão, sífilis, doenças renais, ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19; pessoas com prisões preventivas decretadas há mais de 90 (noventa) dias sem a devida revisão exigida pelo art. 216, parágrafo único do CPP; e pessoas processadas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

 

A Ordem pede ainda suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.