O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, seguindo orientação do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19), notificou o prefeito de Cachoeiro para que revogue imediatamente dispositivos do Decreto Municipal 29.386, de 03 de abril de 2020 que estejam em conflito com o Decreto Estadual n. 4605-R, de 20/03/2020, especialmente a permissão de abertura de todo comércio da cidade em regime de entrega e retirada de produtos, bem como de funcionamento de comércio de produtos religiosos.

A notificação recomenda também que não sejam expedidos novos decretos que estejam em desacordo com o Decreto Estadual que regulamenta e restringe o comércio no período da pandemia da Covid-19.

O procurador-geral do município informou que as recomendações feitas pelo MPES foram acatadas e que todas as providências serão tomadas para que o comércio permaneça fechado, funcionando apenas as exceções previstas no Decreto Estadual.

Confira notificação