O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Governo do Estado, uma vez que ele não tem impedido as aglomerações em celebrações religiosas. Na semana passada, o MPF chegou a recomendar que o Governo adotasse as providências cabíveis para impedir e coibir tais atos, mas não obteve resposta do Estado.

 

De acordo com a ACP, a Procuradoria pede à Justiça que determine, em caráter de urgência, que o Governo suspenda o art. 2º, § 2º, do Decreto Nº 4599-R, de 17 de março de 2020, vedando-se a presença de pessoas em celebrações religiosas, com exceção das necessárias para a realização do ato, bem como as indispensáveis para a transmissão do evento pelas mídias sociais (rádio, televisão, internet).

 

Além disso, o MPF quer que a Justiça obrigue o Governo a fiscalizar e a adotar medidas para impedir e inibir eventos presenciais que resultem em aglomeração em templos religiosos. E que o Estado apresente, no prazo de 72 horas, um plano de ação detalhando, ainda que sinteticamente, as providências adotadas para coibir aglomerações nesses locais, sob pena de multa de R$ 10 mil, por vez ou dia em que se verificar o descumprimento dos itens pedidos.

 

A ação, assinada pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi, foi protocolada na Justiça às 19 horas desta segunda-feira, 6 de abril.

 

ACP nº 5008153-73.2020.4.02.5001.