O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e contra o Estado do Espírito Santo para que se evitem filas nas agências bancárias em virtude da grande demanda pelo recebimento ao auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia de covid-19.

 

Além de organizar as filas, com a separação em distância mínima entre as pessoas, a Procuradoria quer que o banco seja obrigado a fazer a triagem dos clientes, garantindo que somente fiquem nas filas quem realmente necessite de atendimento presencial. O MPF também quer que a Justiça obrigue a Caixa a fornecer, no prazo de 24 horas, a relação de todas as agências no Espírito Santo em que estão sendo realizados os pagamentos do auxílio emergencial.

 

A Procuradoria ainda pede na ação que o Estado seja obrigado a fiscalizar e adotar medidas para impedir/inibir aglomerações e o distanciamento mínimo das pessoas nas filas externas da Caixa Econômica Federal, durante o recebimento do auxílio emergencial. E que, em 48 horas após a apresentação da lista de agências em que estão sendo pagos os auxílios, o Estado apresente um plano de fiscalização das filas das agências bancarias, ainda que de forma sintética, com indicação do aparato e o número de agentes públicos deslocados para o seu cumprimento.

 

Segundo a ação, "grandes aglomerações e filas desordenadas têm se formado nas agências da Caixa Econômica Federal, em decorrência do pagamento do auxílio emergencial, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação, o que demonstra que as medidas de distanciamento nas filas pela Caixa Econômica Federal não têm sido implementadas e que o Estado do Espírito Santo tem se omitido do seu dever de fiscalização".

 

Por conta dessa situação, o MPF quer a Justiça conceda a tutela provisória de urgência, liminarmente, com cominação de multa no montante mínimo de R$ 10 mil, por vez ou dia em que se verificar o descumprimento de um dos itens pedidos.

 

A ação civil pública foi assinada nesta quarta-feira, 29 de abril, pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Augusto Guaresqui, Paulo Henrique Trazzi e Renata Maia da Silva Albani.

 

Processo nº 5008282-78.2020.4.02.5001.