O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, estabeleceu medidas para reduzir despesas e gerar economia, em decorrência da pandemia da Covid-19. Pela Portaria PGJ Nº 330, de 7 de maio de 2020, ficam proibidos gastos com participação e afastamento de membros e servidores em eventos, cursos, congressos; concessão de diárias, excetuados os casos urgentes, como os relacionados ao combate à pandemia; realização, promoção e apoio em eventos, cursos, congressos, campanhas; aquisição de novas licenças de softwares; compras de equipamentos, de Tecnologia da Informação e mobiliário; admissão de estagiários; reajuste nos contratos de prestação de serviços vigentes; entre outras providências.

 

O MPES estabeleceu a meta de redução de 10% do gasto de custeio operacional previsto no orçamento de 2020, a ser alcançado, mediante providências como redução de utilização de serviço postal, impressão e reprografia de documentos e de trabalhos gráficos; diminuição do consumo de energia elétrica, água, telefonia e combustível; restrição da utilização de veículos oficiais;  suspensão de autorizações de deslocamento a serviço, com pagamento de diárias e passagens aéreas, entre outras determinações.

 

Na portaria, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, destaca que o MPES sempre primou pela otimização dos recursos públicos, sobretudo em tempos de crise, quando é necessária a adoção imediata de ações de contingenciamento de despesas, a fim de manter a instituição saudável economicamente. Ela esclarece também que a crise na saúde gera graves impactos na economia, que serão suportados também pelas instituições, incluindo o MPES.

Veja a Portaria PGJ Nº 330, de 7 de maio de 2020