Com o objetivo de evitar aglomerações nas ruas do município e garantir o cumprimento de normas de saúde que preconizam o distanciamento social no combate à Covid-19, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Mateus, notificou o prefeito de São Mateus para que adote, imediatamente, providências administrativas para proibir o consumo de bebidas alcoólicas dentro e nas imediações dos estabelecimentos comerciais autorizados atualmente a funcionar pela legislação municipal, como restaurantes, inclusive em espaços públicos próximos.

 

A notificação recomendatória requer também a adoção, imediatamente, de providências para que seja estabelecida a presença permanente de integrantes da Guarda Municipal nos locais de aglomeração do centro da cidade, a fim de dissiparem aglomerações, realizarem abordagens de pessoas sem máscara e, se necessário, acionar autoridades sanitárias e a Polícia Militar, no caso de  situações que possam gerar autuações administrativas ou prática de crimes de desobediência e contra a saúde pública.

 

A recomendação foi expedida após reunião do MPES com todos os órgãos de saúde e fiscalização do município de São Mateus, realizada no dia 8 de maio de 2020. Na ocasião, as equipes reportaram dificuldades quanto à fiscalização de aglomerações na região central da cidade e, ainda, em decorrência de restaurantes e estabelecimentos similares autorizados a abrir estarem vendendo bebidas alcoólicas para consumo no próprio local, de modo a ocasionar aglomerações e a permanência duradoura de clientes.

 

A recomendação notificatória segue orientações do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19) do MPES.

Veja a Notificação