O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e ao secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, que incluam a taxa de transmissão do vírus da covid-19 na Matriz de Risco Ampliada do Espírito Santo.
 

O Governo do Estado deverá informar até a próxima quarta-feira, dia 27, às 17 horas, se acatará a recomendação. Em caso de não acatamento deverá justificar o motivo, e, em caso de acatamento, informar como será realizada a inclusão com a especificação dos parâmetros a serem considerados e das providências a serem adotadas.
 

A Matriz de Risco é o plano que subsidia a estratégia de distanciamento social adotada pelos municípios do Estado. Foi anunciada pelo governo uma nova matriz que entrará em vigor no próximo domingo, dia 24, mas o novo plano não leva em conta a taxa de transmissão ou o número de reprodução do vírus, que determina o potencial de propagação da doença.
 

São considerados na nova matriz somente o coeficiente de incidência do município em comparação com o do Estado; a taxa de letalidade; o índice de isolamento; e o percentual de pessoas acima de 60 anos. No entanto, segundo a nota técnica nº 02/2020, elaborada pelo Núcleo Interinstitucional de Estudos Epidemiológicos da Ufes (NIEE/Ufes), a taxa de transmissão influencia diretamente no índice de letalidade e no risco de colapso do sistema de saúde.

 

Dados. De acordo com a nota, a taxa de transmissão no Espírito Santo, na semana do dia 16 de março, era próxima de 3; já na semana do dia 4 de maio, era de 1,57. Os dados demonstram que as medidas de distanciamento social implementadas, inicialmente, foram eficazes, ocasionando desaceleração do número de internados e de pessoas que poderiam ir a óbito.
 

A taxa de transmissão abaixo de 1,0 é a que indica o declínio da transmissibilidade em determinada localidade. A Nota Técnica apresentou tendência de rápido aumento desse índice no Espírito Santo, de 1,64, para 1,84. O que demonstra que o distanciamento social mais flexível adotado recentemente, não possui a mesma eficácia do modelo anterior, uma vez que, mesmo que o índice de distanciamento social não tenha caído, ocorreu a aceleração da propagação da transmissão.
 

A recomendação nº 12/2020/PR-ES/Gab-EOO é assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio e pelos procuradores da República Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Paulo Henrique Trazzi e Renata Maia Albani.
 

Número do Procedimento Administrativo nº 1.17.000.000642/2020-16.