O ex-prefeito de Baixo Guandu, Lastênio Luiz Cardoso, pode ter devolver R$ 64.382,40 e a pagar multa por pagamentos indevidos no ano de 2010.

 

O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com recurso contra uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

 

Segundo o MPC, o prefeito e ao vice-prefeito receberam pagamentos de subsídios com base em lei aprovada em data posterior à eleição municipal (dezembro de 2008), contrariando o prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal (LOM).

 

À época, a Lei Orgânica permitia o aumento de subsídios somente se aprovado em até 30 dias antes das eleições municipais.

 

Uma auditoria realizada na Prefeitura de Baixo Guandu em 2010 apontou como irregular o pagamento de subsídios a ambos.  Mas, segundo o MPC, mesmo reconhecendo a ilegalidade do pagamento, a decisão do TCE-ES considerou prejudicada a análise da irregularidade e afastou a responsabilidade do ex-prefeito, assim como o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

 

A Corte de Contas alegou deficiência na instrução processual pelo fato de o então vice-prefeito não ter sido incluído no processo, apesar de ter recebido valores indevidos, e decidiu não reabrir o caso sob o argumento de que já se passaram 10 anos da ocorrência dos fatos e seria inviável formar um contraditório justo.

 

Os argumentos que embasaram a decisão do TCE-ES são refutados no recurso do MPC, que enfatiza a responsabilidade do prefeito na irregularidade, por ele ter sancionado a Lei Municipal 2478/2008 e autorizado os pagamentos dos subsídios previstos em lei flagrantemente contrária aos dispositivos da Lei Orgânica àquele ano em benefício próprio e do vice-prefeito. O valor total pago de forma indevida no exercício de 2010 foi de R$ 54 mil para o prefeito e de R$ 10.382,40 ao vice-prefeito.

 

Por esses motivos, o MPC pede que o acórdão do Tribunal de Contas seja reformado para manter a irregularidade apontada e considerar irregular o ato de gestão de Lastênio Luiz Cardoso, então prefeito de Baixo Guandu.

 

Também requer a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento da quantia paga irregularmente, que soma R$ 64.382,40, equivalente a 30.488,42 VRTE, bem como ao pagamento de multa e sejam expedidas determinações ao município para que a irregularidade não se repita.

 

O relator do processo é o conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo.