O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Espírito Santo (Sindepes) denunciou o delegado-geral, José Darcy Arruda, à Corregedoria da Polícia Civil,  por "práticas de remoções questionáveis". O documento afirma que José Darcy Arruda "tem promovido remoções discricionárias, munidas de fundamentações repetidas e sem embasamento na Lei 12.830/2013, que vincula a obrigatoriedade de tais atos serem expedidos por ato fundamentado". 

 

O "pedido de providência" foi encaminhado à corregedora-geral, Fabiana Maioral, requerendo apuração "rigorosa, isenta e séria", alheia a ingerências de toda ordem". O sindicato informa, ainda, que encaminhou documento à Promotoria de Improbidade Administrativa.

 

Segundo a entidade, "existem notícias estarrecedoras e reclamações não formalizadas por temor de represálias de agentes políticos e até mesmo pré-candidatos exercendo poderosa influência na decisão da instituição, a ponto de determinar a transferência de alguns delegados de Polícia". O que contraria a obrigatoriedade legal dos atos de remoção contemplarem competência, forma, finalidade, além do objeto e da motivação.


"Infelizmente, não é o que ocorre há anos no Estado. Na realidade, as remoções são feitas de forma genérica, sem qualquer fundamentação, nos deixando pensar que a imensa maioria destas remoções indicam motivos alheios ao que se espera de uma eficiência administrativa e busca imparcial pelo interesse público", denuncia. 

 

As remoções sem justificativa, afirma o Sindepes, "refletem objetivamente como um prejuízo à administração pública, na medida em que implica diretamente na descontinuidade de inúmeras investigações em curso, resultando em pouquíssimas operações ou investigações focalizadas em Organizações Criminosas e Crimes de Corrupção pela Polícia Civil, conforme tristemente se constata".



O sindicato destaca que, diante disso, para o delegado de Polícia Civil, fica o "sentimento de imprevisibilidade de qualquer planejamento de gestão em sua unidade policial, já que a qualquer momento poderá ter seu nome simplesmente publicado com a mesma generalidade de 'fundamentos' retro mencionados nos referidos atos de remoção". 

 

Por meio do documento o Sindepes salienta, ainda, que outras consequências das remoções "são as mais negativas possíveis, quais sejam: instabilidade institucional constante; diminuição significativa na taxa de elucidação de inquéritos no ano de 2019 em comparação com os anos anteriores (39% em 2019, o mais baixo índice dos últimos 12 anos, consoante informação obtida pela Adepol do Brasil através da Lei de Acesso à Informação); e aumento real dos índices de criminalidade, como visto em março deste ano.