O Tribunal de Justiça concedeu liminar em favor do Sinepe (Sindicato das Escolas Particulares do Espírito Santo) para barrar o desconto de até 30% nas mensalidades que havia sido determinado por uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa no mês passado.

 

No pedido à Justiça para derrubar o desconto, o Sinepe alegou que o estado não pode legislar sobre temáticas que dizem respeito à União. Na decisão assinada nesta terça-feira (7), o desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos acatou os argumentos da ação do Sinepe e citou ainda uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto.

 

“A competência suplementar estadual para dispor sobre a proteção à saúde e ao consumidor não pode alcançar a disciplina das relações contratuais, coagindo uma das partes a prestar seus serviços de forma  diversa daquela pela qual se obrigou”, citou o Supremo em trecho da decisão.

 

O desembargador alegou ainda que “a situação vertida nos autos é delicada e deve ser examinada com muita acuidade e profundidade, especialmente diante da pandemia inédita a esta geração, a qual impôs uma desconstrução sobre as maneiras de se relacionar, facilitada pela era da informação digital”, afirmou.

 

A decisão é temporária e ainda precisa de passar pelo colegiado do TJES para análise do mérito. Até lá, as instituições de ensino não são mais obrigadas a dar o desconto previsto pela lei  que começou a valer no último dia 23 de junho e iria contemplar 200 mil alunos de escolas particulares, sendo 120 mil do ensino básico e 80 mil de ensino superior.

 

Segundo informou a diretoria do Sinepe valem agora os termos contratuais já pactuados entre as instituições de ensino e pais/responsáveis, pois  a decisão impede que as modificações contratuais perpetradas pela lei estadual sejam aplicadas.