A 3ª Vara Federal Cível de Vitória intimou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Espírito Santo, José Carlos Rizk, para prestar depoimento nos autos da Ação Civil Pública (ACP) movida em desfavor da Assembleia Legislativa no processo da reeleição da Mesa Diretora. O presidente da Ordem havia pedido a suspensão do seu depoimento no processo, justificando que o ato decisório de judicialização da ACP é do colegiado. Rizk alegava ainda que o seu depoimento pessoal não serviria ao processo.

 

Com a decisão Rizk Filho terá que prestar explicações sobre as acusações feitas contra a Assembleia e aos procuradores da Casa. Ele ficará obrigado a prestar depoimento em audiência de instrução e julgamento nesta quarta-feira, às 16 horas, na sede da Justiça Federal.

 

A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa foi quem pediu o não conhecimento do embargo de declaração impetrado pela OAB para que o presidente da Ordem “explicite de forma individualizada as ilações feitas não apenas em face do Poder Legislativo Estadual como também aos seus membros, em especial as que se referem ao suposto desvio de finalidade na aprovação da norma em exame”.

 

O juiz Aylton Bonomo Junior deu decisão favorável a Assembleia e entendeu que o depoimento pessoal de José Carlos Rizk não será realizado para esclarecer conduta específica e pessoal sua, mas na qualidade de representante legal da OAB-ES, parte autora da ação.

 

“Importante frisar que o requerimento de depoimento pessoal do representante legal da parte autora foi devidamente justificado, não sendo imputado ao Excelentíssimo Sr. Presidente da OAB/ES nenhuma conduta comissiva ou omissiva, tampouco direcionada a produção de prova diretamente a sua pessoa. Trata-se, vale ressaltar mais uma vez, de simples pedido de depoimento pessoal da parte da autora, na pessoa de seu representante legal, tal como ocorre em qualquer processo judicial em que há pela parte autora a imputação de fatos que eventualmente precisam ser aclarados”, diz um trecho da decisão.

 

Em outra parte do documento, o juiz afirma que “inexiste ilegalidade na decisão que determinou o depoimento pessoal do presidente da OAB/ES, por ser o representante legal dessa instituição. Aliás, cumpre assinalar o Presidente será ouvido na qualidade de depoente pessoal, e não de testemunha”.

 

Entenda


Em dezembro de 2019, o Presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, ingressou com uma ação na justiça federal para que o órgão de classe dos advogados interviesse na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

 

Na ocasião, o presidente da OAB acusou que a eleição da Mesa teria ocorrido com desvio de finalidade, acusando a prática de “ato ilícito impróprio” e que a eleição da Mesa da Assembleia, em que pese ser um ato interno do Poder, representava “um passado recente de desmandos”, fazendo referência a José Carlos Gratz, antigo presidente da Assembleia.

 

Em resposta, deputados apontaram que Rizk estava utilizando a Ordem em benefício próprio, com finalidade de se projetar na política, uma vez que já manifestou desejo em jornal de grande circulação no Estado de concorrer a uma cadeira de deputado estadual.