O juiz da 6ª Vara Cível de Vitória, Gustavo Mattedi Regiani, negou liminares contra a FOLHA DO ES, em ação movida pelo Secretário de Governo do ES, Tyago Hoffmann. O magistrado deu uma aula sobre liberdade de imprensa e citou precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Hoffmann queria tirar do ar matérias que citavam seu nome em irregularidades e  investigações. A justiça indeferiu, em defesa da liberdade de imprensa. Assim, manteve as reportagens abaixo:


- MP-ES investiga Tyago Hoffmann em corrupção na contratação de TI

- Leia as ações da FOLHA contra Tyago Hoffmann em órgãos nacional e internacional

- FOLHA DO ES denuncia Tyago Hoffmann em órgãos nacionais e internacionais


Além disso, o Secretário de Governo pediu na mesma ação que seu nome nunca mais fosse citado em nenhuma matéria da FOLHA. A justiça indeferiu, invocando a Liberdade de Imprensa que impede censura prévia nesse sentido.

Tyago Hoffmann pediu também que a justiça mandasse o provedor do site jornalístico retirar o FOLHA DO ES da internet, visando desligar o veículo por completo. A justiça indeferiu, destacando ser bizarro e descabido o pedido de censura geral em face da Liberdade de Imprensa.

Como homem público em uma democracia, o Secretário de Governo deveria se conformar com o ônus inerente a sua função: ser muito mais exposto a críticas e a fiscalizações, ainda que ácidas, desagradáveis, incômodas ou aguerridas.

A Liberdade de Imprensa deve ser independente, crítica e questionadora por natureza, para fiscalizar os homens públicos no exercício do poder, sob pena de se tornar um mero diário oficial, como têm ocorrido com muitos jornais no Espírito Santo patrocinados pelo erário.


Veja trechos da decisão judicial a favor da FOLHA, em defesa da liberdade de imprensa:

A FOLHA DO ES tem 30 anos de existência e o jornalista responsável, Jackson Rangel Vieira, exerce a função há 40 anos.