A juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho, negou novo pedido liminar do Secretário de Governo do ES Tyago Hoffmann (PSB) contra a FOLHA DO ES. A decisão foi dada hoje, 17 de julho.

É a 2ª derrota consecutiva de Hoffmann na justiça em menos de uma semana, caindo por terra sua nova investida autoritária para censurar o jornal. No dia 15 de julho o juiz da 6ª Vara Cível de Vitória, Gustavo Mattedi Reggiani, também negou liminar de censura pedida pelo mesmo.

Nessa outra ação em que foi derrotado, o Secretário de Governo queria retirar do ar o jornal e a reportagem que mostrava investigações oficiais do Ministério Público abertas contra ele, por suposta corrupção na área de tecnologia de informação (Ti).

Essa área está sob seu controle desde que criou a “coordenação de inovação e tecnologia” dentro de sua pasta, subordinada diretamente a Hoffmann, para controlar as licitações e contratos de Ti através do esvaziamento da Prodest. Esta é a autarquia do governo do ES criada há décadas só para cuidar desse assunto.

A juíza da 2ª Vara indeferiu totalmente a liminar, sob o argumento de que a matéria da FOLHA é de interesse público, por ser fruto da liberdade de imprensa e de expressão previstas na Constituição.

A magistrada entendeu também que os fatos divulgados são reais, ou seja, não houve excessos, crimes, invenções e nem ofensas ao Secretário. E se a matéria não deveria ser censurada, jamais o jornal poderia ser retirado do ar integralmente.

Esse é mais um pedido descabido de Tyago Hoffmann em suas ações contra a FOLHA. O secretário se supera cada vez mais no despreparo e ausência de estatura para o cargo que ocupa.

A decisão judicial cita e se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 130, uma ação em que foi decidido que a liberdade de imprensa, informação, opinião e expressão são super direitos constitucionais, acima dos demais, justamente porque diferenciam os homens dos animais e, por isso, constituem a essência da civilização. Desses direitos, decorrem os demais, formando a base constitucional das democracias modernas.

O Estado Democrático de Direito não existiria se esses direitos fossem fragilizados, o que ocorreria se a imprensa fosse censurada ou controlada, ainda que pelo Poder Judiciário. A imprensa livre é sinônimo de democracia e liberdade, reafirmando a própria dignidade do ser humano para se desenvolver e formar a sociedade.

Essa nova decisão judicial mostra que a Constituição Federal e as instituições estão acima dos caprichos e interesses do Secretário Tyago Hoffmann, acuado pela fiscalização da imprensa sobre seus pecados e mal feitos como agente público. A luz sempre é o melhor detergente, na lição do Juiz da Suprema Corte Americana Louis Brandeis (1856-1941).

DECISÃO