O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Água Doce do Norte, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa em face do atual prefeito do município, Jacy Rodrigues da Costa. Jacy Donato, como é conhecido, enquanto era vice-prefeito da cidade, saiu do país e permaneceu no exterior por quase dois anos e, mesmo assim, continuou a receber os vencimentos, não realizando, portanto, a contraprestação correspondente à remuneração durante o período.

 

Jacy Donato foi eleito por voto popular e diplomado em 1º de janeiro de 2017, para ocupar o cargo de vice-prefeito municipal até o dia 31 de dezembro de 2020. Assumiu a chefia da administração pública após o falecimento do então prefeito Paulo Márcio Leite Ribeiro. No entanto, ausentou-se do exercício das funções do dia 25 de agosto de 2018 até o dia 13 de julho de 2020, quando retornou ao país, conforme registros de saídas e entradas do Brasil, apresentados pela Polícia Federal a pedido do MPES.

 

O portal da transparência da prefeitura registra que Jacy Donato recebeu os valores provenientes do exercício do cargo desde o ano de 2017, mesmo estando no exterior. Ele deveria estar no exercício da função em carga horária mensal de 200 horas, com lotação no Gabinete da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte.

 

De acordo com a ACP, o então vice-prefeito agiu de forma dolosa, deixando de cumprir com os deveres do cargo durante todo esse período que esteve fora e ainda obteve vantagem indevida no valor de R$ 122.091,66.

 

Além do ato de improbidade, o agora prefeito Jacy Donato responderá também por enriquecimento ilícito e atentado contra a administração pública, por ter afrontado violentamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

 

O MPES requereu a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens de Jacy Donato, no valor mínimo do que foi recebido por ele nesse período, para futura reparação dos danos causados ao município, no momento da condenação. Requereu ainda que seja retido 60% da remuneração que venha a ser percebida pelo agora prefeito e que ele não possa alienar bens móveis e imóveis, como forma de garantir o retorno do que foi pago indevidamente a ele aos cofres públicos.

 

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