O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Regional do Consumidor, encaminhou Notificação Recomendatória ao Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo, (SINEPEES) para que oriente as empresas filiadas a absterem-se de exigir dos pais ou responsáveis qualquer documento de matrícula em outra instituição de ensino (pública ou particular) como condicionante de rescisão contratual. Da mesma forma, o MPES adverte que as escolas não devem reter qualquer documento do aluno, necessários para a transferência, mesmo que o pedido seja feito em momento posterior.

 

Também recomenda que as instituições de ensino se abstenham de qualquer prática que cause constrangimento ou obrigue pais ou responsáveis a manterem o contrato. A medida é necessária diante de denúncias de que algumas escolas exigiam a assinatura de termo de responsabilidade, fazendo referência à obrigatoriedade de matrícula, a partir da idade de quatro anos, e da possível incidência das penalidades dispostas nos artigos 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no artigo 246 do Código Penal, para só assim rescindir o contrato.

 

O MPES entende que, neste momento de pandemia da Covid-19, justifica-se, em tese, o descumprimento dessas obrigações legais, em atendimento à obrigação de garantir a saúde da criança e do adolescente enquanto perdurar a situação de emergência que assola o país, não cabendo aplicação de sanções durante esse período de quarentena, em que a ordem é de isolamento. Além da conduta dolosa ou culposa para configurar o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, como previsto no artigo 249 do ECA, é preciso que a ação ou omissão de pais ou responsáveis seja sem motivo justo, o que não se configura, diante da pandemia.

 

O MPES pondera que parcela significativa da população passa por dificuldades financeiras, decorrentes das medidas preventivas de contaminação pela Covid-19, e consequentemente, pela dificuldade de efetuar o pagamento integral das mensalidades escolares. Em contrapartida, os estabelecimentos de ensino estão impossibilitados de oferecer os serviços de maneira adequada ao desenvolvimento da etapa de ensino infantil, tendo em vista as particularidades desta faixa etária, de atividades de contato e brincadeiras entre os pares, acompanhadas e estimuladas por profissionais qualificados.

 

O MPES, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ) e do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação (Caopes), elaborou Nota Técnica Conjunta n° 01/2020, que trata da necessidade de se analisar o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, dentro do contexto da pandemia. Em relação à configuração do tipo penal previsto no artigo 246 do Código Penal (abandono intelectual), o MPES explica que é necessário a existência de dolo na omissão - deixar de prover à instrução primária de filho em idade escolar - e a ausência de justa causa, isto é, ausência de situação de perigo para a vida ou saúde da criança, fato este determinante nos dias atuais de pandemia.

 

Relação de consumo

 

Em outro viés, o inciso I do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz que são direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

 

Em relação às denúncias de necessidade de assinatura de Termo de Responsabilidade, o CDC traz que é direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

 

Valendo-se também do CDC, que traz que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviço, o MPES solicitou que as escolas deem a efetiva publicidade à Notificação Recomendatória, por meio dos sites oficiais e expediu ofício às Associações de Pais para que tomem conhecimento do documento.

 

Veja a Notificação Recomendatória SINEPEES

 

Veja a Notificação Recomendatória ESCOLAS

 

Veja o ofício