Diante da Resolução do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, autorizou a realização de "testes rápidos" em farmácias, para detecção do novo coronavírus, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) notificou o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo (CRF-ES), o Sindicato de Farmacêuticos do Estado no Espírito Santo (Sinfes) e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Espírito Santo (Sincofaes), representados pelos respectivos presidentes, para que deem conhecimento imediato aos seus associados das providências necessárias para o fiel cumprimento das normas estabelecidas na Resolução RDC Anvisa nº 377, de 28 de abril de 2020, e na Portaria SESA nº 096-R, de 25 de maio de 2020. Entre essas normas, o MPES destaca a necessidade de realização de cadastro junto ao órgão sanitário e de uma área privativa para a realização da testagem.
Outras normas que também devem ser observadas, conforme a Notificação Recomendatória, são as que preveem disponibilizar ao paciente suspeito máscara cirúrgica e preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos, a realização da entrevista por farmacêutico responsável técnico. Os testes devem ser realizados por um farmacêutico, que deve proceder a notificação imediata por meio da plataforma e-SUS VS, com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado e arquivado.
 

Veja a Notificação Recomendatória