O Centro de Apoio Cível e Defesa da Cidadania (CACC) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) constatou que as Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) localizadas no território capixaba não dispõem, em estoque para os próximos 30 dias, principalmente, de máscara cirúrgica para uso dos idosos residentes e dos profissionais, de máscara N95 ou similar, de capote ou avental e de termômetro corporal infravermelho. Constatou-se, ainda, que nem todas as instituições dispõem atualmente de sabonete líquido, papel toalha e álcool a 70% em quantidade suficiente para os próximos 30 dias.

 

Os dados constam em um relatório elaborado pelo CACC, a partir de formulário eletrônico enviado às ILPIS no dia 15 de julho, para acompanhar a existência de equipamentos de proteção individual (EPIs) nesses locais. O documento deverá ser preenchido uma vez por mês, todo dia 15. A instituição terá de informar nesse documento se possui EPIs suficientes para os próximos 30 dias.  Dessa forma, o Ministério Público poderá acompanhar se há quantidade suficiente dos equipamentos e, se necessário, poderá auxiliar na obtenção e fornecimento desses insumos.

 

O monitoramento do MPES constatou que duas ILPIs filantrópicas não possuíam sabonete líquido e papel toalha, e que uma instituição informou não possuir álcool em gel (ou não possuir em número suficiente), o que surpreendeu os responsáveis pelo acompanhamento. Esses itens são considerados básicos para evitar a disseminação do coronavírus, em especial em moradias coletivas.

 

Já nas ILPIs privadas com fins lucrativos (particulares), os EPIs mais indicados como indisponíveis foram, da mesma forma que nas filantrópicas: máscara cirúrgica para uso dos residentes e profissionais; máscara N95 ou similar; e, termômetro corporal infravermelho.

 

Veja o relatório completo (https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/fa13ab08-fdf2-4654-a200-adc9f4b5c1ae.pdf)

 

Proteção

 

O MPES passou a acompanhar também a existência e o quantitativo de EPIs nas Instituições de Longa Permanência de Idosos, porque o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) está entre as principais medidas a serem adotadas pelas ILPIs para evitar a contaminação de Covid-19, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 05/2020.

 

São diversos os itens elencados no documento como necessários para a proteção contra o contágio, como óculos de proteção ou protetor facial (face shield), diferentes tipos de mascaras, avental, incluindo os impermeáveis, luvas de procedimentos e de borracha de cano longo, botas ou calçados fechados e impermeáveis, entre outros. A relação inclui materiais destinados à higienização de mãos, superfícies, roupas e estrutura da ILPI, além da disponibilização de água e sabão líquido, papel toalha descartável, e álcool a 70%.

 

Diante da dificuldade de acesso das ILPIs filantrópicas e particulares e das Residências Inclusivas à aquisição de EPIs para os residentes e funcionários em razão da escassez no mercado e alta dos preços, o CACC orienta, no relatório, que os promotores de Justiça comuniquem às Secretarias de Assistência Social e às Secretaria de Saúde dos municípios para que realizem o suporte às ILPIs e para que sejam disponibilizados os equipamentos necessários às ILPIs filantrópicas, conforme prevê a Portaria nº 65/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social.