A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo acabou de decidir o mérito dos recursos do MDB Nacional. 

Os desembargadores confirmaram em colegiado a decisão monocrática do Relator Dair Bregunce cassando as liminares.

O Tribunal decidiu que os atos da Executiva Nacional do MDB devem ser respeitados, porque estão amparados pelo princípio da autonomia partidária, previsto no artigo 17 da Constituição. São os chamados atos “interna corporis”.

Além disso, o Tribunal deixou claro que quem quiser questioná-los deve buscar a justiça do Distrito Federal, competente para julgar processos quando a Executiva Nacional de um partido é parte na ação, conforme o artigo 15-A da lei dos partidos políticos (9096/95).

Marcelino Fraga perdeu todos os pedidos liminares em Brasília. Só conseguiu decisões quando ajuizou ações na 4ª vara cível de Vitória, obtendo do mesmo juiz singular liminares inéditas contra o entendimento pacífico do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e do Judiciário Brasileiro.

Com isso, Lelo Coimbra, membro da Comissão Interventora, renovada por mais 60 dias, continua sendo o líder do partido no ESpírito Santo, validando as decisões tomadas pela sila no Estado,com apoio do presidente do MDB Nacional, Baleia Rossi (foto)