O SindEducação-ES (Sindicato dos auxiliares de Administração Escolar do Espírito Santo) protocolou na Justiça uma ação civil pública contra o governo do Estado e o Sinepe-ES (Sindicato das empresas particulares de Ensino do Estado) pela suspensão das atividades escolares presenciais.

Segundo o SindEducação, o retorno das atividades presenciais implicará no risco de novas contaminações da covid-19.

Em seu site, o sindicato destaca que não existe qualquer razão para a alteração do ensino virtual. E ressalta ainda que a medida apresentada pelo governo aos pais e responsáveis pela manutenção ou não do ensino à distância não foi oferecida aos funcionários das escolas.

“Registre-se que essa faculdade de escolha, somente foi oferecida aos alunos, pais e responsáveis, não deixando aos empregados desses estabelecidos de ensino a opção de ir ou não trabalhar, pelas mesmas razões que pais e alunos teriam para não ir às aulas presenciais, ou seja, risco de contaminação do emprego com ou sem comorbidades, risco de contaminação dos familiares dos empregados, com comorbidades e idosos”, publicou.

O Sindicato também elencou outras razões pelas quais não seria apropriado o retorno presencial das aulas:

  • – a saúde dos empregados e dos demais integrantes da comunidade escolar estará em risco;
  • – o protocolo de saúde e segurança é inaplicável no âmbito escolar;
  • – o Estado não realizou qualquer fiscalização nos estabelecimentos particulares de ensino para verificar se os protocolos emitidos por ele mesmo foram cumpridos;
  • – não houve inquérito sorológico na comunidade escolar para embasar tecnicamente o retorno presencial dos alunos, colocando em risco toda a comunidade escolar;

Por fim, a categoria solicita à Justiça que os estabelecimentos de ensino se abstenham de convocar os trabalhadores para as atividades presenciais até a realização dos testes para descartar a contaminação pela covid-19 em toda a comunidade escolar e a apresentação de estudo técnico que comprove a ausência de risco para a saúde dos trabalhadores.